Reparem no maluco batucando a tv lá.
Reparem na zona que é essa loja.
Reparem se eles estão preocupados com alguma coisa.
Reparem e comentem.
16 de junho de 2011
13 de junho de 2011
Quebrou todas as regras mesmo
SEUS CORNOS! Adianta ter preço por um produto que vocês não tem??? E se tiver chega quebrado??
Seus filhos da pooota!
"Quem ganha é você?" Ganhamos um belo de um 171, seus estelionatários!!
Favor mudar o slogan para: "Preço é tudo, atendimento é nada: vendemos o que não temos e ficamos com sua grana."
/Colocando o nome do Ricardo Nunes na macumba do preto véio para esse fdp morrer logo./
que raivinha que me deu agora.
11 de junho de 2011
Campanha "mande este texto para todos da ricardoeletro.com.br"
Pessoal, estou lançando esta campanha.
Copiem e enviem o texto abaixo para todos os emails da Ricado Eletro. O texto é um decreto de 2008 falando sobre as normas gerais sobre o SAC, constando, entre outras coisas que o SAC das empresas:
- deverá ser gratuitas;
- deverá funcionar 24 horas;
- deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficácia, eficiência, celeridade e cordialidade,
- deverá receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço;
- as transferências de ligações entre os departamentos não deverão ultrapassar os 60 segundos;
- os atendentes deverão ser capacitados com habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o atendimento adequado ao consumidor;
- entre muitas outras coisas,
Ou seja, tudo o que o SAC Ricardo Eletro não cumpre. Aliás, não cumpre com louvor...
Por estas e outras, lanço esta campanha: Se vc foi ou está sendo prejudicado por esta empresa que, por má-fé ou incompetência administrativa, acaba não honrando com seus deveres como prestadora de serviços, copie e cole este texto e envie para todos os emails da Ricardo Eletro como forma de protesto. E também, por que não dizer, vingança. Hehehe.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6523.htm
Emails para flood:
sac@ricardoeletro.com.br
sac@ricardoeletro.com
sacinterno@ricardoeletro.com
geisa.sousa@ricardoeletro.com
adriana.tadeu@ricardoeletro.com
ivany@ricardoeletro.com
ajardim@ricardoeletro.com.br
raquel.macedo@ricardoeletro.com.br
faleconosco@ricardoeletro.com
comprovante@ricardoeletro.com.br
jfsilva@ricardoeletro.com.br
email@ricardoeletro.com.br
cybele@ricardoeletro.com
fernanda.melo@ricardoeletro.com.br
cobranca@ricardoeletro.com.br
vitor.levy@ricardoeletro.com.br
carmem@ricardoeletro.com.br
financeiro@ricardoeletro.com.br
Estes são os emails que eu tenho e já cansei de solicitar ajuda no meu pedido. Mas sei que eles recebem pq acusa o recebimento. Mas acho que simplesmente deletam. Se souberem de outros emails favor me avisar para eu colocar aqui.
Já estou enviando o meu. E será diário. Promessa.
Copiem e enviem o texto abaixo para todos os emails da Ricado Eletro. O texto é um decreto de 2008 falando sobre as normas gerais sobre o SAC, constando, entre outras coisas que o SAC das empresas:
- deverá ser gratuitas;
- deverá funcionar 24 horas;
- deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficácia, eficiência, celeridade e cordialidade,
- deverá receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço;
- as transferências de ligações entre os departamentos não deverão ultrapassar os 60 segundos;
- os atendentes deverão ser capacitados com habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o atendimento adequado ao consumidor;
- entre muitas outras coisas,
Ou seja, tudo o que o SAC Ricardo Eletro não cumpre. Aliás, não cumpre com louvor...
Por estas e outras, lanço esta campanha: Se vc foi ou está sendo prejudicado por esta empresa que, por má-fé ou incompetência administrativa, acaba não honrando com seus deveres como prestadora de serviços, copie e cole este texto e envie para todos os emails da Ricardo Eletro como forma de protesto. E também, por que não dizer, vingança. Hehehe.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6523.htm
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS
Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
§ 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos.
§ 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
§ 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
§ 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
§ 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
§ 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§ 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Emails para flood:
sac@ricardoeletro.com.br
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adriana.tadeu@ricardoeletro.com
ivany@ricardoeletro.com
ajardim@ricardoeletro.com.br
raquel.macedo@ricardoeletro.com.br
faleconosco@ricardoeletro.com
comprovante@ricardoeletro.com.br
jfsilva@ricardoeletro.com.br
email@ricardoeletro.com.br
cybele@ricardoeletro.com
fernanda.melo@ricardoeletro.com.br
cobranca@ricardoeletro.com.br
vitor.levy@ricardoeletro.com.br
carmem@ricardoeletro.com.br
financeiro@ricardoeletro.com.br
Estes são os emails que eu tenho e já cansei de solicitar ajuda no meu pedido. Mas sei que eles recebem pq acusa o recebimento. Mas acho que simplesmente deletam. Se souberem de outros emails favor me avisar para eu colocar aqui.
Já estou enviando o meu. E será diário. Promessa.
10 de junho de 2011
Mais consumidores insatisfeitos
Quando criei este blog, achei que seria o pioneiro neste tipo. Afinal, não acreditava que a loja poderia ter sido tão irresponsável com outros consumidores como foi comigo. Ledo engano.
Há, sim, outros que foram tão ou até mais prejudicados que eu:
http://ricardoeletronuncamais.blogspot.com/
O blog praticamente narra as aflições de um consumidor que simplesmente não recebeu a mercadoria. Ou seja, a loja aplicou um belo de um golpe e se recusa a negociar. Ainda não foi resolvido.
http://www.ricardonaomamae.com.br/
O site do Denis, que optou por fazer um site no melhor estilo Maritônio contra esta loja. Felizmente este teve um final feliz, com muita agonia e tristeza é verdade, mas ainda sim, feliz. A RicardoEletro ainda entrou na justiça para fazer com que o site não usasse o logotipo da loja. Haha, pagar advogados para isso a RE paga, mas investir em tecnologia de logística e informação, SAC ou qualquer outra coisa em prol do cliente não né?
Isto só prova a indignação... Vamos crescendo.
Há, sim, outros que foram tão ou até mais prejudicados que eu:
http://ricardoeletronuncamais.blogspot.com/
O blog praticamente narra as aflições de um consumidor que simplesmente não recebeu a mercadoria. Ou seja, a loja aplicou um belo de um golpe e se recusa a negociar. Ainda não foi resolvido.
http://www.ricardonaomamae.com.br/
O site do Denis, que optou por fazer um site no melhor estilo Maritônio contra esta loja. Felizmente este teve um final feliz, com muita agonia e tristeza é verdade, mas ainda sim, feliz. A RicardoEletro ainda entrou na justiça para fazer com que o site não usasse o logotipo da loja. Haha, pagar advogados para isso a RE paga, mas investir em tecnologia de logística e informação, SAC ou qualquer outra coisa em prol do cliente não né?
Isto só prova a indignação... Vamos crescendo.
Petição Pública
Hoje tomei conhecimento que está tendo uma petição pública no site http://www.peticaopulica.com.br contra a rede Ricardo Eletro. Divulgo aqui o endereço direto para assinar tal petição:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N10957
Tal petição diz:
Para:Consumidores brasileiros que não receberam os produtos comprados na Loja Virtual Ricardo Eletro
Divulguem!
Divulguem este blog também!!!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N10957
Tal petição diz:
Para:Consumidores brasileiros que não receberam os produtos comprados na Loja Virtual Ricardo Eletro
Devido ao grande número de reclamações contra a Loja Virtual Ricardo Eletro, venho através deste abaixo assinado requerer que a Loja respeite o direito do consumidor. O atendimento de Sac normalmente deixa o cliente na espera de no mínimo 15 (quinze) minutos, e os atendentes nunca conseguem explicar ao cliente o que realmente houve com o produto que não foi entregue. Muitos consumidores em todos os lugares dos estados brasileiros efetuaram compras na Loja Ricardo Eletro e não receberam seus produtos, até mesmo ações do Procon não são respondidas.
Esse abaixo assinado é para todos os consumidores lesados pela Loja Virtual Ricardo Eletro, servirá como documento de comprovação de que muitos consumidores que compraram, efetuaram o pagamento e não tiveram seus produtos entregues pela Loja, que através deste documento os consumidores possam tomar todas as medidas cabíveis para ingresso na Justiça, seja para requerer o produto comprado na Loja, ou até mesmo para ingressar com Ação Judicial de indenização por danos morais e materiais.
Ao consumidor que assinar esse documento, identifique-se com nome completo, número do pedido, data da compra, cidade e estado.
Os signatários
Divulguem!
Divulguem este blog também!!!
6 de junho de 2011
Justiça do Rio bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com
http://www.tiinside.com.br/06/06/2011/justica-do-rio-bloqueia-r-860-mil-da-americanascom/ti/226997/news.aspx
Justiça do Rio bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com
segunda-feira, 6 de junho de 2011, 19h12
Justiça do Rio bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com
![]() |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu bloquear R$ 860 mil da Americanas.com. A determinação de penhora, executada pela desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, foi enviada no fim da tarde de quinta-feira, 2, ao Banco Central. A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos informando o descumprimento, por parte da empresa, de liminar que suspendeu as vendas para consumidores do estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas. Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial, encerrados na quarta-feira, 1º, a empresa ainda acumulava atrasos. Essa foi a razaão para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração. Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão as determinações da Justiça está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais. Ainda de acordo com a desembargadora, "há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas". Vamos fazer o mesmo com a Ricardo Eletro! |
Divulguem este blog!!!!!
Peço a gentileza dos consumidores lesados que chegaram aqui que divulguem este blog!
Peço também que entrem no cadastro neste link (clique) a fim de informarem contatos para que, juntos, os consumidores tenham uma força representativa junto ao poder público para parar com os abusos e incompetência desta loja!
Sintam-se a vontade para comentar sobre sugestões e outros textos também!
Obrigado!
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Sintam-se a vontade para comentar sobre sugestões e outros textos também!
Obrigado!
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